Termos de Uso.
Versão 1.4.1 · A partir de 13/10/2026
Fase de testes
A Amparus está em fase de testes e este documento pode mudar. Quando mudar de forma relevante, publicaremos a nova versão aqui e avisaremos você.
Prestadora: AMPARUS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.015.653/0001-40, com sede na Rua Amancio Valente, 1705, Sala 04, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP 60822-155. "Amparus" é o nome do aplicativo e do serviço prestados por ela, e é assim que este documento se refere à empresa.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO): Gustavo Autran. Contato: dpo@amparus.app
Vigência: a partir de 13/10/2026. Versão: 1.4.1
Leia com atenção
Estes Termos regem o uso do aplicativo e dos serviços Amparus. Ao criar uma conta ou usar os Serviços, você concorda com eles. O tratamento de dados pessoais é detalhado na Política de Privacidade, que integra estes Termos.
Nesta página
1. Aceitação e capacidade
Ao criar uma conta ou usar os Serviços, você declara ter capacidade civil para contratar e concorda com estes Termos e com a Política de Privacidade. Se você usa os Serviços em nome de outra pessoa, por exemplo a pessoa idosa cuidada, aplica-se a cláusula 4. Se você usa os Serviços em nome de uma organização de cuidado, aplica-se também a cláusula 17.
2. Definições
- Serviços: o aplicativo Amparus e funcionalidades relacionadas, incluindo a agenda de compromissos da pessoa idosa (consultas, exames, vacinas e compromissos pessoais) e, para organizações de cuidado, a gestão da equipe, da escala, dos documentos e dos relatórios.
- Família responsável: o familiar que cria e administra a rede de cuidado da pessoa idosa. Quando uma organização de cuidado administra a rede, valem também as regras da cláusula 17.
- Pessoa idosa: a pessoa cuidada, titular dos dados de saúde organizados.
- Cuidador: profissional ou familiar que registra a rotina e o cuidado.
- Médico parceiro: profissional cadastrado que recebe o sumário no ambiente Amparus.
- Médico não cadastrado: profissional que recebe um sumário exportado fora da plataforma.
- Organização de cuidado: instituição de longa permanência para idosos (ILPI) ou empresa de atenção domiciliar (home care) que usa a Amparus para organizar o cuidado das pessoas que atende.
- Gestor: pessoa que a organização de cuidado autoriza a usar a Amparus em nome dela.
- Equipe da organização: cuidadores e profissionais de saúde que a organização convida para acompanhar as pessoas que ela atende.
3. O que a Amparus é e o que não é
A Amparus organiza e acompanha o cuidado de uma pessoa idosa, em casa ou numa organização de cuidado, reunindo família, cuidador, profissional de saúde e, quando houver, a organização que a atende. Para evitar mal-entendidos:
- Não é serviço de emergência. Não substitui SAMU, pronto-socorro ou atendimento de urgência. Em emergência, ligue 192 (SAMU).
- Não é prontuário médico nem substitui o registro clínico do profissional de saúde.
- Não é telemedicina nem presta atendimento ou diagnóstico médico.
- Não é vigilância. É uma ferramenta de presença e organização do cuidado, que respeita a dignidade da pessoa idosa.
Sumário, inteligência artificial e decisão clínica
O sumário e os alertas organizam contexto e informação, inclusive quando a Amparus utiliza inteligência artificial para gerar resumos. A leitura e a decisão clínica são sempre do médico. A Amparus não interpreta clinicamente os dados nem emite diagnóstico.
4. Declaração e garantia de autorização
Quem cria a conta de uma pessoa idosa declara e garante que:
- obteve o consentimento da pessoa idosa, quando ela é capaz, ou tem o direito de agir por ela, quando ela não pode decidir por si;
- explicou a ela, de forma compreensível, para que servem os Serviços, quais dados são tratados, quem pode vê-los e quais são os direitos dela;
- manterá a pessoa idosa informada e respeitará a decisão dela sobre os próprios dados quando ela tiver acesso ao aplicativo.
Essa declaração é uma garantia de quem a presta. A Amparus pode solicitar comprovação em caso de dúvida ou conflito e suspender o acesso enquanto a questão não for esclarecida. A Amparus não presume incapacidade da pessoa idosa pela idade ou pela fragilidade.
Quando quem cadastra a pessoa idosa é uma organização de cuidado, a declaração é a da organização, descrita na cláusula 17.2.
5. Conta e responsável principal
A conta tem ao menos um responsável, que administra permissões e convidados. Um responsável pode conceder a responsabilidade a outros familiares, ou removê-la, dentro do próprio aplicativo. Você é responsável por manter suas credenciais em sigilo e por toda atividade na sua conta. Convidados entram por convite de um responsável, e o que cada um enxerga depende do papel: os familiares acompanham o cuidado por inteiro, o acesso do cuidador pode ser limitado por seção, e o profissional de saúde acompanha o registro por inteiro, sem recorte. A seção 11 da Política de Privacidade descreve isso em detalhe.
Quando uma organização de cuidado administra a rede de uma pessoa, quem administra convites e acessos é a gestão da organização, enquanto o vínculo durar, e a família continua acompanhando o cuidado. A cláusula 17 e a seção 27 da Política de Privacidade descrevem quando isso acontece.
6. O cuidador e a ausência de vínculo trabalhista
A Amparus é apenas a ferramenta que a família, a organização de cuidado e o cuidador utilizam para documentar o cuidado. Não existe entre a Amparus e o cuidador qualquer relação de emprego, subordinação, pagamento ou fiscalização. A contratação do cuidador é feita pela família ou pela organização de cuidado, conforme o caso, e a Amparus não é parte dela.
Cada registro guarda quem o fez e o horário do servidor. Isso serve como memória do cuidado e como garantia para a família e para o cuidador, e não como mecanismo de vigilância pela Amparus. A Amparus não captura a localização do cuidador e não faz rastreamento.
7. Propriedade dos dados e custódia
Os dados de cuidado e de saúde pertencem à pessoa idosa e à família. A Amparus é custodiante, não proprietária. O tratamento desses dados segue a Política de Privacidade. Você mantém os direitos de titular previstos na LGPD.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, e sem prejuízo do compromisso acima, a Amparus atua como controladora desses dados: é ela quem decide as finalidades e os meios do tratamento e quem responde por ele perante você e perante a Agência Nacional de Proteção de Dados. Dizer que somos custodiantes é um compromisso sobre como agimos; dizer que somos controladores é o que a lei nos atribui de responsabilidade. As duas coisas convivem, e nenhuma delas reduz os seus direitos de titular.
8. Envio ao médico e exportação
Você pode enviar o sumário a um médico cadastrado, que o recebe no ambiente Amparus. Cada envio fica registrado.
Algumas funções levam informação para fora da plataforma: o profissional de saúde pode copiar um resumo do período para o prontuário dele, e a gestão de uma organização de cuidado pode gerar um relatório em PDF de uma pessoa (cláusula 17.5). Quando a informação sai, ela deixa de estar sob o controle da Amparus, e a decisão e a responsabilidade pela guarda e pela partilha passam a ser de quem a levou. No relatório em PDF, o aplicativo avisa isso no momento de gerar.
9. Uso aceitável
Você concorda em usar os Serviços de forma lícita e de boa-fé. É vedado, entre outras condutas:
- inserir dados de terceiros sem autorização ou base legal;
- usar os Serviços para vigiar, constranger ou desrespeitar a dignidade de qualquer pessoa;
- publicar conteúdo ofensivo, abusivo, discriminatório ou que exponha alguém sem autorização. Não toleramos esse tipo de conteúdo nem quem o publica: podemos removê-lo e encerrar o acesso de quem o publicou, e qualquer pessoa da rede pode denunciá-lo pelo aplicativo;
- tentar acessar áreas, contas ou dados sem autorização;
- comprometer a segurança, a integridade ou o funcionamento dos Serviços;
- usar os Serviços como meio de atendimento de emergência.
10. Aviso médico e de emergência
A Amparus não substitui médicos nem serviços de emergência. As informações, os resumos e os alertas, inclusive os gerados com inteligência artificial, têm finalidade de organização e acompanhamento do cuidado, e não de diagnóstico ou tratamento. Em situação de urgência ou emergência, procure atendimento médico ou ligue 192 (SAMU). Decisões de saúde devem ser tomadas com profissionais habilitados.
11. Preço, pagamento e cancelamento
Hoje os Serviços são gratuitos. A Amparus está em fase de testes: não cobramos pelo uso, não existe compra dentro do aplicativo e nenhuma funcionalidade depende de pagamento. A tela de plano mostra o que está incluído e informa que o período é gratuito.
Para organizações de cuidado, eventuais condições comerciais são acertadas em contrato próprio, fora do aplicativo. Dentro do aplicativo continua não havendo compra, e nenhuma funcionalidade depende de pagamento feito nele.
Pretendemos cobrar pelos Serviços no futuro. Quando isso acontecer, avisaremos você com antecedência e apresentaremos as condições, como preço, periodicidade, forma de renovação e como cancelar, antes de qualquer cobrança. Nenhuma cobrança acontece sem que você contrate o plano.
Se você não quiser contratar, poderá seguir com o que a Amparus oferecer sem custo naquele momento ou encerrar a conta, com os mesmos 30 dias para exportar suas informações. Havendo contratação, ela seguirá estes Termos, as regras da loja de aplicativos por onde você contratar e a legislação aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o direito de arrependimento em até sete dias (art. 49 do CDC).
12. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela lei, a Amparus não responde por decisões clínicas, por atos de médicos ou cuidadores, por dados inseridos por usuários, nem por consequências do uso indevido dos Serviços ou da sua utilização como meio de emergência. Os Serviços são prestados de boa-fé e com esforço técnico razoável, sem garantia de disponibilidade ininterrupta. Esta cláusula não afasta direitos irrenunciáveis do consumidor.
13. Suspensão e encerramento
Você pode encerrar sua conta a qualquer tempo. Podemos suspender ou encerrar o acesso em caso de violação destes Termos, de risco à segurança ou de exigência legal. Os efeitos do encerramento sobre os dados seguem a Política de Privacidade, incluindo a janela de 30 dias para exportação antes da eliminação dos dados de saúde. A suspensão de uma organização de cuidado segue a cláusula 17.8.
14. Alterações dos Termos
Podemos alterar estes Termos. Mudanças relevantes serão comunicadas por meios adequados, e a versão vigente é sempre a publicada no aplicativo, com a data de vigência. O uso contínuo após a vigência implica concordância.
15. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pela lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir controvérsias, ressalvada a competência do foro do domicílio do consumidor quando aplicável.
16. Contato
Dúvidas sobre estes Termos ou sobre dados pessoais: dpo@amparus.app (Encarregado pelo Tratamento de Dados). A Política de Privacidade integra estes Termos.
17. Termos específicos para organizações de cuidado (ILPI e home care)
Esta cláusula vale para a organização de cuidado que usa a Amparus, como uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) ou uma empresa de atenção domiciliar (home care), e para os gestores que agem em nome dela. As demais cláusulas destes Termos também valem para a organização, no que couber. A seção 27 da Política de Privacidade descreve os dados tratados nesse caso.
17.1 Quem usa e quem responde
A organização usa a Amparus por meio de gestores, que são as pessoas que ela autoriza a agir em nome dela, cada uma com a própria conta. Quem cadastra a organização, e cada gestor que entra por convite, declara que tem poderes para vinculá-la à Amparus e a estes Termos. A organização responde pelo que os gestores fazem em nome dela, por manter atualizado quem tem acesso e por retirar o acesso de quem deixa de ter autorização.
17.2 A declaração da organização
Ao usar a Amparus em nome de uma pessoa cuidada, a organização declara que tem autorização válida da própria pessoa, de quem a representa ou de quem responde por ela para fazê-lo, inclusive para os tratamentos de dados pessoais e de dados de saúde necessários à prestação e à gestão do cuidado. A organização faz essa declaração no próprio cadastro, na Declaração da organização, e de novo ao cadastrar cada pessoa, com os textos que o aplicativo apresenta.
A declaração é uma garantia da organização, e ela responde por ela. A declaração não substitui as obrigações legais que a organização tem com as pessoas que atende, com as famílias e com a própria equipe, inclusive as de proteção de dados, de guarda de prontuário e trabalhistas. A Amparus pode pedir a comprovação das autorizações e suspender o acesso enquanto a questão não for esclarecida.
17.3 Dados de saúde, documentos e família
A organização trata, pela Amparus, dados pessoais e dados de saúde das pessoas que atende, que são dados sensíveis, e só na medida necessária ao cuidado. O que a gestão pode fazer depende do tipo da organização e de quem cadastrou a pessoa: a ILPI administra a rede das pessoas que atende; o home care administra a rede da pessoa que ele mesmo cadastrou e que não tem um familiar responsável, e nos demais casos apenas atende, lendo o que o cuidado precisa, sem registrar nem administrar.
Os documentos que a organização anexa, como documento de identidade, contrato de cuidado, laudos e outros anexos, devem ser os necessários ao cuidado e os que ela está autorizada a guardar.
A organização só recebe o e-mail e o telefone dos familiares quando declara, para aquela pessoa, que tem a autorização aplicável para isso, e usa esse contato apenas para coordenar o cuidado. Quando foi a família que convidou a organização, a família pode removê-la da rede. Quando foi a organização que cadastrou a pessoa, a família não encerra sozinha o vínculo de cuidado, mas pode denunciar a organização e bloquear as interações dela com a família pela Amparus.
17.4 Equipe, escala e registros
A organização convida cuidadores e profissionais de saúde para a sua equipe e responde por quem convida. Um convite enviado por link vale para quem o abrir: a organização deve enviá-lo só à pessoa convidada e retirar da equipe quem entrar sem ser a pessoa certa.
A escala, a presença calculada a partir dos turnos, os atrasos de início, as faltas e as observações existem para organizar o cuidado. Eles não são sistema oficial de controle de jornada, ponto eletrônico nem avaliação de desempenho, e as obrigações trabalhistas da organização com a sua equipe continuam sendo dela. As observações sobre a equipe devem conter só o necessário para a escala, sem diagnóstico nem detalhes médicos. Os registros feitos pela gestão guardam o autor e o horário do servidor, como os demais (cláusula 6).
17.5 Inteligência artificial e relatórios
Os resumos com inteligência artificial são opcionais, dependem da autorização específica dada pela pessoa ou por quem responde por ela, e servem de apoio: não substituem prontuário, diagnóstico, avaliação ou julgamento profissional (cláusula 10).
O relatório em PDF que a gestão gera contém dados de saúde e sai do ambiente da Amparus quando é aberto, baixado ou compartilhado. A partir daí, a guarda e o compartilhamento dependem dos controles de quem o recebeu e são responsabilidade da organização.
17.6 Sigilo e segurança das credenciais
Gestores e equipe mantêm sigilo sobre as informações a que têm acesso e as usam só para o cuidado. Cada gestor usa a própria conta, não compartilha a senha e avisa a Amparus, em dpo@amparus.app, de qualquer acesso indevido de que souber.
17.7 Autorizações que deixam de valer e pedido de exclusão
Quando uma autorização registrada pela organização deixar de valer, por exemplo porque a pessoa ou quem responde por ela a retirou, ou porque o contrato de cuidado terminou, a organização deve retirá-la na Amparus, em Privacidade e autorizações, ou cancelar o vínculo com a pessoa.
A gestão de uma organização que administra a rede de uma pessoa pode pedir, pelo aplicativo, a exclusão dos dados dessa pessoa. É um pedido, que a Amparus analisa e atende conforme a Política de Privacidade e os prazos legais de guarda, e não um apagamento imediato.
17.8 Suspensão da organização
A Amparus pode suspender uma organização, com efeito imediato sobre o acesso da gestão e da equipe por meio dela, em caso de abuso, declaração falsa, risco às pessoas cuidadas, violação destes Termos ou uso incompatível com a finalidade dos Serviços. A suspensão não apaga dados, fica registrada com o motivo e pode ser revertida quando a questão for esclarecida.